JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- /2021
Processo nº 13.461/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que institui isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU aos imóveis de terceiros locados pelos templos de qualquer religião e dá outras providências.
O presente projeto visa estender a isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU aos prédios locados onde estejam instalados templos de qualquer religião e foi construído em conjunto com o Vereador Cristiano Passos, que compartilha a preocupação do Executivo e entende a necessidade do incentivo.
Atualmente os prédios de propriedade das entidades religiosas já gozam de imunidade do pagamento do imposto, que é mantida inclusive quando esses prédios são alugados para uso de terceiros, conforme orientação da Súmula Vinculante 52 do Supremo Tribunal Federal, “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”.
Contudo, como se percebe, a realidade nos mostra que poucas denominações têm condições de possuir sede própria, sendo certo que a grande maioria aluga imóveis para manter suas atividades.
A intenção da isenção é garantir a liberdade de crença constitucionalmente protegida, entendendo que o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.
Vale mencionar que tramita pela Câmara dos Deputados a PEC 200/2016, que acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal, para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Em resumo, o presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao culto.
Daí porque solicitamos a compreensão dos nobres parlamentares para que o presente projeto tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, se necessário mediante convocação de sessão extraordinária conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.